Uma breve história da Escola Unificada “D. Settimio Arturo Ferrazzetta” Cumura

Uma breve história da Escola Unificada “D. Settimio Arturo Ferrazzetta” Cumura

Uma breve história da Escola Unificada

“D. Settimio Arturo Ferrazzetta” Cumura

A Escola Unificada “D. Settimio Arturo Ferrazzetta” foi fundada pelo próprio Settimio desde tempo colonial e era conhecida simplesmente como “ESCOLA DA MISSÃO. Contava apenas com duas salas e estava situada junto à residência dos frades. Com o passar de tempo e, na medida que a procura ia superando a oferta, levou o responsável da Missão (Pe. Settimio) a escolher outro espaço, onde foram construídos dois novos edifícios, um com duas e outro com três salas maiores. Havia também uma outra sala, mais pequena, reservada para a residência dos professores.

Com a independência, em 1974, a escola foi nacionalizada, à semelhança de várias outras, passando a depender diretamente do Estado até ao ano de 1996, altura em que, a pedido do Pe. Jorge Dalla Barba, o então superior da Missão Católica de Cumura, foi devolvida à Missão, depois da assinatura do PROTOCOLO DE ACORDO entre o governo da Guiné-Bissau e a Diocese de Bissau, no dia 4 de novembro de 1993. Neste protocolo estava salvaguardado a possibilidade da Diocese, através das Missões Católicas, reapropriar das suas antigas escolas, caso estivesse ainda interessada nelas.

Com o passar de tempo, a população foi aumentando e o número dos alunos que terminaram 4º ano de escolaridade era cada vez maior e sem a possibilidade para prosseguirem com os seus estudos. Na tentativa de dar uma resposta urgente e razoável a esta demanda, as três grandes salas do ensino primário foram divididos, passando a funcionar as turmas do primeiro Ciclo no período da manhã e as turmas do 2º CICLO no período da tarde, enquanto se procurava os meios financeiros para construir um edifício próprio para o 5º e 6º anos.

Em outro de 2000, este desejo foi materializado, com a construção de um edifício com 6 salas de aulas, sala de professores e mais 3 pequenas salas. E foi neste momento que a “Escola da Missão”, a pedido de Pe. Jorge Dalla Barba e, com aprovação do Ministério da Educação Nacional, passou a chamar-se ESCOLA UNIFICADA “D. SETTIMIO ARTURO FERRAZZETTA”, em homenagem ao seu fundador e 1º Bispo da Guiné-Bissau.

Por não existir um sem dois e nem dois sem três, a mesma razão que norteou a criação do 2º Ciclo esteve também na base da criação de Liceu de Cumura. Com efeito, em 2005, a vontade de procurar responder os anseios da juventude da zona de Cumura, o pedido da população local e da Direção Sectorial da Educação falaram muito alto e sensibilizaram fortemente os frades, levando o responsável da Missão a concordar em utilizar o Centro Paroquial para dar início, provisoriamente, às aulas do 3º Ciclo. No final de 2011estavam já concluídas as 12 salas de aulas, tornando possível a transferência dos alunos do Centro Paroquial para as novas Instalações do Liceu.

D. Settimio – padroeiro da nossa Escola

D. Settimio nasceu em Selva di Progno (pr.: Pronho), província de Verona, em 8 de Dezembro de 1924. Filho de Anacleto Ferrazzetta e de Lucia Cisamolo.

Entrou na Ordem dos Frades Menores (Franciscanos) em 1943. Cursou teologia em Verona e em Veneza. Fez a profissão solene (votos de pobreza, castidade e obediência) a 29 de Junho de 1948.

Foi ordenado padre em Veneza no dia 1 de Julho de 1951.

Destinado às missões da então Guiné Portuguesa, atracou no porto de Bissau em 5 de Maio de 1955. Foi colocado na missão de Cumura como superior delegado (1958) e, sucessivamente, como superior regular (1958-1974). De 1974 a 1977 foi superior de Cumura (sem ser superior regular).

Em 21 de Março de 1977 foi eleito primeiro Bispo de Bissau. A eleição foi tornada pública em 5 de Maio 1977.

A consagração episcopal foi celebrada em Bissau, diante da Catedral, a 19 de Junho de 1977. Entre 1990 e 1998 foi várias vezes à Itália seja para tratar assuntos da Diocese, seja por motivos de saúde. Esteve na Itália de 11 de Maio até 15 de Junho de 1998. Devia regressar à Guiné no dia 7 de Junho, mas o aeroporto foi fechado, tendo iniciado o conflito político-militar. Depois de ter ficado uma semana em Lisboa, foi a Dakar de onde, acompanhado do Núncio Apostólico, chegou à fronteira.

Teceu uma rede paciente de contactos com as duas partes em conflito – o General Ansumane Mané e o presidente Nino Vieira – encontrando-os nove vezes. A 15 de Novembro de 1998 partiu o fémur direito; no dia seguinte foi a Dakar (de helicóptero). A 20 de Novembro foi internado no hospital de Negrar, em Verona, onde foi operado no dia seguinte.

Quis regressar à Guiné, contra o parecer dos médicos, no dia 25 de Janeiro de 1999.

Dois dias depois da sua chegada da Itália donde vinha em tratamento médico, faleceu em Bissau a 27 de Janeiro de 1999.

O enterro previsto para o dia 3 de Fevereiro foi adiado até 18 de Março de 1999, devido ao recomeço das operações militares (31 de Janeiro).

Enterrados temporariamente no presbitério, os despojos mortais de D. Settimio foram colocados definitivamente na capela à direita, perto da entrada, da catedral de Bissau.

Objetivos Educativos

a) Proporcionar aos alunos atividades contextualizadas em função da sua experiência;

b) Assegurar que sejam equilibradamente inter-relacionados o saber e o saber-fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano;

c) Formar alunos progressivamente autónomos, participativos, responsáveis e com espírito crítico;

d) Promover a articulação horizontal e vertical dos currículos disciplinares e a sua flexibilização;

e) Investir em atividades integradoras que permitam articular os saberes das diferentes disciplinas;

f) Valorizar a utilização das novas tecnologias como recurso essencial no processo de aprendizagem.

Modalidades

Todos os alunos são sujeitos de avaliação.

No decorrer de cada período letivo a avaliação é realizada em duas vertentes: avaliação formativa e avaliação sumativa.

A avaliação formativa, principal modalidade de avaliação no Ensino Básico e secundário, assume caráter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.

Aqui os parâmetros que devem ser observados na avaliação dos alunos são:

• Interesse e motivação dos temas transversais;

• Comportamento assiduidade e a pontualidade;

• Contribuição para o avanço da matéria;

• A resolução e o desempenho nos exercícios;

• A evolução do aluno ao longo do ano letivo.

A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como funções principais o apoio ao processo educativo e a sua certificação e inclui:

a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores da escola, que se realiza no final de cada período letivo, utilizando a informação recolhida no âmbito da avaliação formativa.

b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação, compreende a realização de exames nacionais.

Atendimento da Secretaria, direção pedagógica e Tesouraria

A Secretaria – no período de manhã de 2ª a 6ª feira das 08h00 às 12h30

No período da tarde, de 2ª a 6ª feira das 14h30 às 18h40.

Administração e Tesouraria: No período de manhã de 2ª a 6ª feira das 08h00 às 12h30 No período da tarde de 2ª a 6ª feira das 14h30 às 18h40

Direção pedagógica – No período de manhã de 2ª a 6ª feira das ….

No período da tarde de 2ª a 6ª feira das ….

O Diretor é Fr. Carlos. Telefone é: 6670250 – 5909071

Agosto é o mês de férias. Com efeito, as portas da escola estrarão completamente fechadas até ao 1º dia útil do mês de Setembro.

Direitos e deveres dos alunos

1.1. Direitos do aluno

O aluno tem direito a:

a) Usufruir do ensino e de uma educação em condições de efetiva igualdade de oportunidades, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

b) Utilizar os serviços e espaços escolares nas condições regulamentadas;

c) Usufruir de um ambiente que favoreça a maturidade espiritual, intelectual, cultural, física, moral e cívica;

d) Participar em atividades que lhe permitam um desenvolvimento físico harmonioso;

e) Ser ensinado a analisar com rigor e objetividade as situações do dia-a-dia;

f) Ver reconhecido o mérito do seu esforço, empenhamento, trabalho, assiduidade e solidariedade;

g) Ver respeitada a sua motivação e ação solidárias a favor de instituições ou pessoas carenciadas;

h) Dispor de organização, planificação e horário que permitam condições de aprendizagem e bem-estar de qualidade;

i) Ser tratado com respeito e correção pela comunidade educativa;

j) Conhecer a acusação que sobre ele pesa antes que lhe seja aplicada qualquer medida corretiva ou disciplinar sancionatória, de acordo com o estipulado na lei;

k) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

l) Ser assistido, pronta e adequadamente, em caso de acidente ou doença súbita, sucedidos no decorrer das atividades escolares;

m) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações de natureza pessoal ou familiar constantes do seu processo individual;

n) Eleger os seus representantes nos órgãos, cargos e demais funções de representação escolar, bem como a ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola;

o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e Direção em assuntos que justificadamente lhe digam respeito;

p) Organizar e participar em iniciativas que promovam o enriquecimento formativo e a ocupação dos tempos livres;

q) Conhecer o Regulamento Interno e colaborar na sua atualização e aperfeiçoamento;

r) Ser informado pelo Docente respetivo ou pelo Diretor de Turma, no início do ano letivo, da organização do ano letivo, do programa, objetivos e critérios de avaliação de cada área curricular;

s) Intervir no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.

1.2. Deveres do aluno

O aluno tem o dever de:

a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares, cumprindo o Regulamento interno;

c) Seguir as orientações dos professores relativamente ao seu processo de ensino / aprendizagem;

d) Tratar com respeito, correção e lealdade qualquer membro da comunidade educativa;

e) Respeitar a autoridade dos professores e do pessoal não Docente;

f) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração dos colegas;

g) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades que requeiram a sua participação;

h) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;

i) Zelar pela defesa, preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da Escola Unificada, fazendo uso correto dos mesmos;

j) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

k) Respeitar as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola;

l) Colaborar na criação e manutenção de um ambiente de trabalho calmo e eficiente dentro e fora da sala de aula, visando o sucesso e o bem-estar de todos;

m) Apresentar ao Encarregado de Educação a informação a ele destinada;

n) Reparar os prejuízos causados nos materiais pertencentes à comunidade escolar;

o) Trazer identificados os bens ou objetos de uso pessoal, não se responsabilizando a Escola por objetos extraviados ou esquecidos nas suas instalações;

p) Fazer-se acompanhar do equipamento e material necessários para Educação Física nos dias desta atividade;

q) Permanecer na Escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação ou da Direção;

r) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

s) Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno, as normas de funcionamento dos serviços da Escola e o Regulamento Interno;

t) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

u) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, de poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros, ou de favorecerem o mal-estar ou o mau ambiente e higiene escolares;

v) Não trazer para a Escola objetos que ponham em perigo a integridade física, a concentração ou a integração dos colegas, bem como o bom ambiente e higiene do espaço;

w) Manter o telemóvel e quaisquer outros aparelhos eletrónicos desligados durante as atividades curriculares.

Normas disciplinares importantes

1. No acesso e utilização de instalações, o aluno deve:

a) Entrar e sair do recinto escolar pela portaria, vestido de uniforme da escola;

b) Manter-se no interior da Escola, afastado do portão e do gradeamento, e respeitando a zona reservada;

c) Não permanecer na turma durante os intervalos;

d) Circular nos corredores sem empurrões, gritos, assobios ou correrias;

e) Manter o recinto limpo, colocando o lixo nos caixotes;

2. Funcionamento das aulas:

a. . É importante respeitar sempre o horário estabelecido, por forma a evitar faltas ou outras complicações. Eis aqui o horário de funcionamento da nossa Escola:

De manhã: das 08h00 às 12h30

A tarde: das 14h30 às 18h40.

b. Os alunos só entram antes do início das aulas e saiem depois do toque da saída. Em caso de alguma mudança no horário das aulas, os pais e encarregados de educação serão comunicados através de uma carta circular enviada pelo diretor da Escola.

c. Os problemas disciplinares serão notificados à família, para que ela fique informada e possa, com a escola, realizar um trabalho integrado. E se necessário for, o aluno será suspenso de aulas.

d. O intervalo entre cada aula é de 5 minutos. Ao tocar a sineta para a entrada das aulas, o aluno deverá dirigir-se para estar na sala antes da entrada do professor e nunca esperar por ele a porta.

e. Sempre que o aluno chegar atrasado às aulas, ou delas for expulso, deverá dirigir-se à Biblioteca. Relativamente à sala de aula, o aluno deve:

f. Dirigir-se imediatamente para a sala quando ouve o toque de entrada;

g. Verificar, ao entrar na sala, se esta se encontra em condições de utilização e alertar o professor caso tal não aconteça;

h. Manter-se atento e participativo nas aulas;

i. Intervir disciplinadamente nas aulas, tendo em conta as regras estabelecidas entre professores e alunos, respeitando as seguintes normas:

• Levantar-se quando o professor entra na sala;

• Não usar boné ou chapéu dentro das aulas;

• Não comer nem beber;

• Não se levantar sem autorização do professor;

• Não escrever nas carteiras, cadeiras ou paredes;

• Não mastigar pastilhas elásticas;

• Desligar o telemóvel;

• Respeitar o chefe ou o vice-chefe de turma na ausência do professor;

• Ter todo o material necessário durante a aula e mantê-lo organizado;

• Não ouvir música com os auriculares, a não ser que para tal seja autorizado pelo professor;

• Não perturbar a aula com atitudes inadequadas;

j. É permitido usar o telemóvel no recreio. A utilização na sala de aula ou em locais que não os espaços de recreio implica a retirada do telemóvel pelo Docente ou funcionário e a entrega à Direção, que o devolverão posteriormente. Caso o aluno seja reincidente no uso do telemóvel, este ser-lhe-á confiscado e entregue apenas no final do ano letivo ao Encarregado de Educação.

k. Durante a realização de provas (testes escritos ou orais) o aluno não pode ser portador de equipamentos eletrónicos de comunicação, devendo entregar ao docente o equipamento eletrónico de comunicação antes da realização da prova. A utilização deste equipamento durante a realização da prova implica a anulação da mesma.

l. Sair da sala apenas depois do toque, incluindo nas aulas de teste, e depois de autorizado pelo professor;

m. Permanecer na sala apenas durante os períodos de aula.

As provas e as Chamadas escritas

a. Em conformidade de Avaliação do Ministério da Educação Nacional, serão admitidos aos exames de 2ª época os alunos com apenas três disciplinas em atraso;

b. As chamadas escritas devem ser apresentadas aos pais ou encarregados de educação que as assinará;

c. Os trabalhos de casa serão avaliados e deverão ser entregues no dia marcado pelo professor;

d. Somente o aluno ou pai e encarregado de educação poderá fazer a inscrição para a 2ª época.

e. A escola Unificada não autoriza nenhum dos seus professores a oferecer explicação renumerada.

Justificação de faltas

Perdem o ano letivo os alunos que numa disciplina tenham faltas não justificadas em número excedente ao produto por três do número de aulas semanais atribuídas a essa disciplina. O prazo para justificativa das faltas é de 48 horas, não serão aceites justificativas dos alunos que forem expulsos das aulas ou chegarem atrasados.

NORMAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO

Para o melhor funcionamento da escola no presente ano letivo 2015/2016, a Direcção da Escola Unificada “Dom Settimio A. Ferrazzetta” de Cumura 1 leva ao conhecimento de todos os alunos e pais ou encarregados de educação as normas que estão em vigor neste Estabelecimento de Ensino Secundário, oficialmente reconhecido pelo Estado da Guiné-Bissau.

Matrículas e Inscrições

1. A matrícula será efetuado somente na presença de um dos pais ou Encarregado de educação;

2. Podem matricular-se na Escola Unificada “Dom Settimio A. Ferrazzetta” e em qualquer classe, os alunos que tenham obtido aprovação da classe imediatamente anterior ou os alunos que tenham a 1ª aprovação na classe, nesta mesma Escola, desde que também tenham cumprido todas as suas obrigações financeiras;

3. A matrícula pela primeira vez, a exceção da 1ª Classe, está dependente do resultado obtido num teste de admissão, que se efetua na Escola Unificada “Dom Settimio A. Ferrazzetta” depois de terminada as provas finais (mediante a apresentação de um boletim adquirido na Secretaria da mesma Escola) e também da capacidade da Escola (numerus clausus);

4. Será recusada a matrícula em qualquer classe aos alunos que: a. Pelo seu comportamento no ano anterior, deem motivo a justo receio de serem prejudiciais à boa disciplina da escola; b. Em dois anos consecutivos não tenham obtido aproveitamento positivo;

5. Quando a procura superar a oferta, terão prioridade:

a. Os que ano anterior tenham frequentado a nossa escola;

b. Os que tenham obtido as melhores notas no teste de admissão.

6. A não comparência no período fixado para as matrículas implica a perda de direito a elas;

7. As disciplinas escolares devem ser mantidas por meio convenientes e só nos casos de ineficácia desses meios se recorrerá às sanções: a. Ao aluno com mais de duas suspensões ou expulso da Escola, ser-lhe-á recusada a matrícula por um período a ser determinada pela Direção da Escola.

8. O Aluno matricula na Escola Unificada “Dom Settimio” e por esse fato o contrato de matrícula, se vier a abandonar a Escola sem justificação ou cuja justificação não seja credível, deverá cumprir com o pagamento das suas mensalidades até o último mês letivo.

9. O dinheiro de inscrições para 2ª época, matrículas e exame de admissão não será restituído.

10. O prazo da entrega do certificado que comprova o último ano de aproveitamento escolar, do aluno, expira no dia 15 de Outubro Caso contrário será imediatamente suspenso das aulas até que sua situação seja regularizada junto a Direção.

Os gráficos do ano escolar 2016 2017

Analisi dell’ anno scolastico per il primo ciclo (ciclo base)

Il ciclo base comprende, 1-2-3-4 classe

a sinistra le ore globali dell’ anno (Horas de aula = core di lezione)

a destra le ore suddivise per i 3 trimestri in cui l’anno scolastico e suddivio

 

Ore di frequenza

a sinistra le ore globali dell’ anno ( “Horas de aula” = ore di lezione )

Promossi e respinti

One Response to “Uma breve história da Escola Unificada “D. Settimio Arturo Ferrazzetta” Cumura”

  1. frei mariano ha detto:

    bom trabalho, bem especificado. auguri.

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